sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO 2219/2024 DA RECEITA FEDERAL: OPERAÇÕES COM PIX E CARTÕES DE CRÉDITO: O QUE MUDA NA VIDA DOS BRASILEIROS?

Davi Loredo Felipe* Davi Loredo Felipe é advogado inscrito na OAB/ES 36.323, contador inscrito no CRC/ES 8.305/o, Administrador de empresas com registro no CRA/ES 28.558 e corretor de Imóveis registrado no CRECI 6565-F Contatos: davifelipe.adv@gmail.com – daviloredo@hotmail.com Celular: (27) 9.9882-2035 Fone: (27) 3.7241258 Antes de adentrar ao tema, vale lembrar que não é de hoje que o governo brasileiro monitora nossas vidas em termos tributários. Bens móveis como veículos e imóveis já são informados para a Receita Federal diretamente pelo DETRAN e CARTÓRIOS de IMOVEIS, entre outros. Portanto, o governo já sabe de tudo que você possui não adiantando o velho jargão ou mito de que “não vou declarar para o governo não saber o que eu tenho”. O governo sabe mais de nossas vidas do que nossa mãe que nos criou. Desde 2015 com a IN 1.571 já estava vigorando a “e-Financeira” que, trocando em miúdos é uma declaração que os bancos, entre outros, estavem obrigados a enviar para a Receita Federal com informações sobre nossas movimentações financeiras como depósitos, saques, aplicações, resgate, etc. Mas, o que aconteceu a partir de 2025? Tem novidade? Vamos lá, em outubro de 2024 a Receita Federal promoveu alterações na legislação da “e-Financeira”, incluindo a novidade de que além das informações que já teriam que enviar, acrescentou as relativas a CARTÃO DE CRÉDIDO e PIX, entre outras alterações que não nos interessam nesse momento. Essa alteração teve, visivelmente a INTENÇÃO de fiscalizar as transações por PIX e CARTÃO DE CRÉDITO afim de controlar ainda mais os contribuintes e, por esse cruzamento com a declaração de imposto de renda levar mais contribuintes à malha fina e com isso arrecadar ainda mais. Pela nova medida as instituições obrigadas a enviar a “e-Financeira” como os bancos, deverão agora prestar informações sobre a movimentação do cliente ou o saldo por tipo de operação, sempre que este ultrapassar R$ 5.000,00 se pessoa física (CPF) e R$ 15.000,00 se pessoa jurídica (CNPJ). Assim, estando em vigor desde início do ano de 2025, a IN 2219/2024, APERTOU O CERCO ao contribuinte, APERTANDO AINDA MAIS A FORCA no pescoço do contribuinte para que mais pessoas passem a declarar imposto de renda e, consequentemente mais impostos sejam arrecadados. A pergunta que não quer calar é? O que fazer? Como fugir disso? Nossa resposta é que não há como escapar. É preciso lembrar que o mundo hoje é 100% digital e o Brasil não foge à regra. Não há como não usar os bancos e, fazer pix faz parte da realidade. O dinheiro em papel (papel moeda) tende a desaparecer nos próximos anos. No futuro com certeza não haverá papel e tudo será digital. Assim sendo, não adiante lutar contra o sistema. Nosso conselho é que as pessoas comecem a mudar os hábitos de compra, consumo e controle de suas vidas financeiras. Não dá mais para EMPRESTAR CHEQUE ou CARTÃO DE CRÉDITO. Não dá mais para emprestar a conta para alguém guardar dinheiro ou guardar dinheiro do meu parente nos Estados Unidos. Acabou. Se você colocar dinheiro na sua conta que não é seu e não pode provar a origem, pagará IR sobre ele por bem ou mal. O negócio agora é procurar declarar suas rendas, até mesmo as informais de forma que ao final do ano o valor que passou por sua conta em depósitos seja compatível com o valor da renda declarada em sua declaração anual, como já está sendo hoje com relação a veículos e bens imóveis que se não forem compatíveis com a renda declarada, a malha fina é quase certa. E, por último, vale lembrar que o fato de você ter movimentado mais de R$ 5.000,00 no pix não significa que terás que pagar IR de imediato. A legislação prevê várias situações até que se chegue ao ponto de ter que pagar IR. Por exemplo se for um produtor rural ele poderá fazer um livro caixa onde vais constar suas receitas (vendas de produtos agropecuários) como também as despesas que teve com sua atividade. Somente se esse resultado entre despesas e receitas ultrapassarem o limite de isenção de IR é que esse produtor pagará IR. O mesmo ocorre com profissionais liberais como médico, dentistas, engenheiros, advogados, contadores, tabeliões, fisioterapeutas, entre outros que poderão usar as despesas de seus consultórios/escritórios para abater nas receitas e apurar a base de cálculo do IR. Se o contribuinte já declara normalmente seu IR todo ano e essas declaração contempla suas rendas, não há o que temer. Já a dona de casa que faz bolo para vender, que faz as compras dos materiais usados no bolo e paga com PIX e ao vender recebe no PIX, passa a ter um problema SIM e terá que se orientar com um profissional de contabilidade.

RESOLUÇÃO 2219/2024 DA RECEITA FEDERAL: OPERAÇÕES COM PIX E CARTÕES DE CRÉDITO: O QUE MUDA NA VIDA DOS BRASILEIROS?

Davi Loredo Felipe* Davi Loredo Felipe é advogado inscrito na OAB/ES 36.323, contador inscrito no CRC/ES 8.305/o, Administrador de empresas...